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CIRCULAR DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nº 401 DE 02.02.2007

D.O.U.: 06.02.2007

Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, resolve:

1 Estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997.

2 As empresas devem obedecer ao cronograma abaixo:

CRONOGRAMA

EMPRESAS

Até 30/03/2007

Para as empresas que demitiram 10 (dez) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006.

Até 31/05/2007

Para as empresas que demitiram 03 (três) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006.

Até 31/07/2007

Para as demais empresas

3 O aplicativo que permite a geração da GRRF, foi disponibilizado às empresas em novembro de 2006, mediante publicação da Circular CAIXA 394/2006 de 29/11/2006.

4 Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente


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