Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 394 de 29.11.2006
D.O.U.: 30.11.2006
Divulga a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS -
GRRF, bem como o aplicativo que possibilita a sua geração.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de
acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995,
resolve:
1 Divulgar o aplicativo GRRF, Versão 1.2, desenvolvido pela CAIXA, para que os
empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de
Setembro de 1997, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída
pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, quando devida, possibilitando a
geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.
2 As informações e esclarecimentos sobre a operacionalização e preenchimento dos
dados de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos estão dispostos em
manuais que poderão ser visualizados após a instalação do aplicativo, que
encontra-se disponível para captura no site da CAIXA www.caixa.gov.br, na área
de download/FGTS/GRRF.
3 Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do
Conectividade Social.
4 A GRRF apresenta código de barras, sendo que sua geração só é concluída após a
transmissão do arquivo pelo Conectividade Social.
5 Sempre que houver disponibilização de nova versão, a CAIXA publicará no Diário
Oficial da União - D.O.U. "Comunicado", informando os itens contemplados e a
data da obrigatoriedade de sua utilização.
6 Fica revogado o item 1.1.1 da Circular CAIXA Nº 372 de 25 de novembro de 2005.
7 Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS BORGES
Vice-Presidente
Portal Tributário |
Guia Trabalhista |
Portal de Contabilidade
Modelos
de Contratos |
Livraria |
Normas Legais |
Controle de
Condomínios