COMUNICADO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT Nº 6 DE 08.02.2007
DOE-SP: 09.02.2007
Esclarece sobre efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernente à operação interna de transferência de bem do ativo permanente.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, revogou o inciso II do artigo 68 do Regulamento do ICMS e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 43 da Lei 6.374, de 1º março de 1989, esclarece que permanece a não exigência de estorno do crédito do ICMS na operação interna de transferência de bem do ativo permanente.
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ICMS - Alíquotas Interestaduais
ICMS - Base de Cálculo - Inclusão do IPI
ICMS - Código de Situação Tributária (CST)
ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS - Devolução de Mercadorias - Substituição em Garantia
ICMS - Diferencial de Alíquotas
ICMS - Escrituração Fiscal - Substituição Tributária
ICMS - Margem de Valor Agregado - MVA
ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Aspectos Gerais
ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade - Escalonamento
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos Créditos
ICMS - Serviços de Transportes
ICMS - Substituição Tributária
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI - Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital - EFD
ICMS/IPI - Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS - Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes