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COMUNICADO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT Nº 5 DE 07.02.2007

DOE-SP: 08.02.2007

Esclarece sobre efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos diversos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernentes à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V do artigo 1º do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos diversos do Regulamento do ICMS e tendo em vista o disposto na Lei 10.086, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo,

Esclarece:

1 - permanece aplicável a isenção do imposto para a microempresa, prevista no artigo 10 da Lei 10.086/98;

2 - permanecem aplicáveis os regimes especiais de tributação da microempresa e da empresa de pequeno porte, previstos no artigo 12 da Lei 10.086/98.


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