Comunicado COORDENADOR DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 5 de 07.02.2007
DOE-SP: 08.02.2007
Esclarece sobre
efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos
diversos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação concernentes à Microempresa e à Empresa de
Pequeno Porte.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V
do artigo 1º do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou
dispositivos diversos do Regulamento do ICMS e tendo em vista o disposto na Lei
10.086, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o regime tributário
simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São
Paulo,
Esclarece:
1 - permanece aplicável a isenção do imposto para a microempresa, prevista no
artigo 10 da Lei 10.086/98;
2 - permanecem aplicáveis os regimes especiais de tributação da microempresa e
da empresa de pequeno porte, previstos no artigo 12 da Lei 10.086/98.
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