Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.294 de 31.01.2008

D.O.U.: 01.02.2008

Cria rubricas no Cosif para registro das captações de recursos de sociedades de arrendamento mercantil por meio de Depósitos Interfinanceiros.

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), os seguintes subtítulos contábeis com atributos UBDIFJASWERLMNZ e códigos ESTBAN 431 e de publicação 413:

4.1.3.10.60-1 Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil

4.1.3.10.65-6 Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil

4.1.3.10.70-4 Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil

4.1.3.10.75-9 Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil.

2. A função do título DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS, código 4.1.3.10.00-3 do Cosif, é a de registrar os recursos recebidos em depósito de outras instituições do mercado, na forma da regulamentação vigente e específica para as operações de depósitos interfinanceiros, observado que a instituição deve manter controles internos para efeito de limites de captação.

3. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:

4.1.3.20.00-0 CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A RESGATAR

4.1.3.20.10-3 Ligadas

4.1.3.20.20-6 Não Ligadas

4.1.3.30.00-7 CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A LIQUIDAR (-)

4.1.3.30.10-0 Ligadas

4.1.3.30.20-3 Não Ligadas.

4. Os saldos relativos aos depósitos interfinanceiros captados de sociedades de arrendamento mercantil porventura registrados em outros títulos e subtítulos do Cosif devem ser transferidos para os subtítulos ora criados.

5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.


Departamento de Normas do Sistema Financeiro

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe do Departamento

Substituto


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