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CARTA-CIRCULAR BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN Nº 3.273 DE 24.04.2007

D.O.U.: 26.04.2007

Cria rubricas no Cosif para registro de informações sobre o cálculo de limites operacionais.

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes títulos e subtítulo contábeis:

I - com atributos RZ e código ESTBAN 300:

3.0.9.74.00-3 Limites Operacionais - Ajustes

3.0.9.74.10-6 Investimentos em Cooperativas Centrais;

II - com atributos RZ e código ESTBAN 800:

9.0.9.74.00-5 Ajustes - Limites Operacionais.

2. Os títulos Limites Operacionais - Ajustes, código 3.0.9.74.00-3, e Ajustes - Limites Operacionais, código 9.0.9.74.00-5, destinam-se ao registro dos ajustes no cálculo dos limites operacionais, observado que o subtítulo Investimentos em Cooperativas Centrais, código 3.0.9.74.10-6, destina-se ao registro dos valores correspondentes à participação societária detida por cooperativa singular em quotas de cooperativa central de crédito, nos termos dos arts. 32 e 38 da Resolução nº 3.442, de 2007.

3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe


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