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ATO SEGJUD.GP Nº 175, DE 20 DE JULHO DE 2021

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

A MINISTRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da repercussão geral, no sentido de ser incompatível com a Constituição Federal a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista,

RESOLVE

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2020 a junho de 2021, serão de:

a) R$ 10.986,80 (dez mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 21.973,60 (vinte um mil novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;

c) R$ 21.973,60 (vinte um mil novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), no caso de interposição de Recurso em ação rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2021. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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