Ato Declaratório Interpretativo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 20 de 13.12.2007 D.O.U.: 14.12.2007
REVOGADO PELO ADI RFB 26/2008
Dispõe sobre as operações de industrialização por encomenda, para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.249, 26 de
dezembro de 1995, e o que consta do processo nº 10168.002277/2007-01, declara:
Art. 1º Para fins da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
considera-se prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda
quando na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por
encomenda houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo
encomendante.
Art. 2º Fica revogado o ADN nº 18, de 27 de setembro de 2000.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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