ATO
COTEPE/ICMS Nº. 20, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
DOU de 28.12.2007
Altera o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 11/07, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de
12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 106ª
reunião extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2007, em Brasília,
DF, decidiu:
Art. 1º O art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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