Publicado no DOU de 23.04.08
Dispõe sobre as especificações técnicas para
a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião
ordinária, realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF,
decidiu:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de
Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere
a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que
deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de
arquivos digitais.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Manual De Orientação Do Leiaute da
Escrituração Fiscal Digital - EFD
APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a geração em
arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital e
outras informações fiscais pelo contribuinte pessoa física ou jurídica
inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal.
O leiaute EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de
documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém
dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de C, D, E, H - Informações fiscais (registros de dados)
Bloco 1 - Informações especiais (registros de dados)
Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0460: informa os dados
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD
estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0460: informa os dados (tabelas de referência)
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro C001 - abre o Bloco C
Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI)
Registros C110 – informação complementar do documento 001 (Registro FILHO)
Registros C111 – processo referenciado na informação complementar do
documento 001 (Registro FILHO do FILHO)
Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO)
...
Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
...
Registro C990 - encerra o Bloco C
...
Registro D001 - abre o Bloco D
Registros D100 a D800: informa os dados
Registro D990 - encerra o Bloco D
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
1- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1- GERAÇÃO
O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a
escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das
operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos
lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros
documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as
especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base
para extração dessas informações e o arquivo da EFD deverão ser armazenados
pelos prazos previstos na legislação do imposto do qual é sujeito passivo.
1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar
informações fiscais em meio digital de acordo com as especificações deste
manual.
1.2.1 – O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa
disponibilizado pelos fiscos das unidades federadas e fisco federal, para
validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.
1.2.2 - O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do
imposto e será transmitido dentro do prazo estabelecido pela legislação de
cada unidade federada e RFB.
1.2.3 – O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição
ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e
prazos estabelecidos pela legislação de cada unidade federada e da
Secretaria da Receita Federal, em suas respectivas áreas de competência.
1.2.4 -. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita na sua
íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período
informado.
1.2.5 – A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo
e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de
transmissão do arquivo para os fiscos.
2 - REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
2.1.1 - Características do arquivo digital:
a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não
sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto
flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto,
tais como EBCDIC;
b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível
hierárquico ao qual pertence cada registro;
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm
tamanho variável;
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que
estão listados nos respectivos registros;
e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o
caractere delimitador "|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela
ASCII);
f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte
integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo
digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres
"CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do
carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da
Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º 2º 3º 4º
REG; NOME; CNPJ; IE
|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF
|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF
h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.
Exemplos (conteúdo do campo)
Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|
Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
||CRLF
2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os
registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a
um dado registro.
2.2.1 - As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o
enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de
entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou
prestações.
Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):
Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de
entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;
Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de
entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de
tributação própria do informante;
Código Fiscal de Operação e Prestação – CFOP -> registrar, nas operações
de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao
tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados
devem seguir o desdobramento do código, se houver.
2.2.1.1- O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e
respeitar as normas tributárias dos estados, Distrito Federal e da
Secretaria da Receita Federal, aplicável aos documentos e informações
fiscais de que trata a EFD.
2.2.2- Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da
Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical:
caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da
Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da
Tabela ASCII.
2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto
se houver indicação distinta.
Exemplo:
|
COD_INF |
C |
- |
|
TXT |
C |
65536 |
2.2.4- Regras de preenchimento
dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer
outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada
como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
c) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo
campo;
d) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem
nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 è |1129998,99|
1.255,42 è |1255,42|
234,567 è |234,567|
10.000 è |10000|
10.000,00 è |10000| ou |10000,00|
17,00 % è |17,00| ou |17|
18,50 % è |18,5| ou |18,50|
30 è |30|
1.123,456 Kg è |1123,456|
0,010 litros è |0,010|
0,00 è |0| ou |0,00|
0 è |0|
campo vazio è ||
2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (data):
01 de Janeiro de 2005 è |01012005|
11.11.1911 è |11111911|
21-03-1999 è |21031999|
09/08/04 è |09082004|
campo vazio è ||
2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (período):
Janeiro de 2005 è |012005|
11.1911 è |111911|
03-1999 è |031999|
08/04 è |082004|
campo vazio è ||
2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:
Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);
Exemplos (ano/exercício):
2005 è |2005|
911 è |1911|
99 è |1999|
04 è |2004|
campo vazio è ||
2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:
a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);
Exemplos (hora):
09:13:17 è |091317|
21:13:17 è |211317|
00:00:00 è |000000|
00:00:01 è |000001|
campo vazio è ||
2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU
CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.
2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar
números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão
seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes
campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à
esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".",
"/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão
conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
|
CNPJ |
N |
014 |
|
CPF |
N |
011 |
|
COD_MUN |
N |
007 |
|
CEP |
N |
008 |
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 123.456.789/0001-10 è |123456789000110|
CNPJ: 000.456.789/0001-10 è |000456789000110|
CPF: 882.440.449-40 è |88244044940|
CPF: 002.333.449-40 è |00233344940|
campo vazio è ||
2.3.2- Os campos com conteúdo
alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de
identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação
definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser
informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando
exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais
como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de
identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de
caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
|
IE |
C |
- |
|
IM |
C |
- |
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876.543.215-77 è |12987654321577|
IE: 04.123.123-7 è |041231237|
IM: 876.543.219-21 è |00087654321921|
campo vazio è ||
2.3.3- Os campos nos quais
se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou
façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB,
ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As
máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc)
não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que
façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o
mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou
equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do
contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
|
SER |
C |
- |
|
SUB |
N |
- |
|
ECF_FAB |
C |
- |
|
ECF_CX |
N |
- |
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Série (C): 01 è |01|
Série: 2 è |2|
Série: C è |C|
Série: U è |U|
Série: BU è |BU|
Série: EU è |EU|
Série: U-2 è |U2|
Subsérie (N): 1 è |1|
Série/Subsérie (C)/(N): D-1 è |D|1|
Série/Subsérie: D/ è |D||
Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 è |ZZD8501200401234|
Número do caixa do ECF (N): 003 è |3|
campo vazio è ||
2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário
registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da
identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os
citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo
respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados
com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de
formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que
identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres
indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
|
NUM_DA |
C |
- |
|
NUM_PROC |
C |
- |
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-43 è |98.765-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-34 è |A1B2C-34|
Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 è |001-1234/02120512345|
Número do processo: 2002/123456-78 è |2002/123456-78|
campo vazio è ||
2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E
LANÇAMENTOS
2.4.1- As operações e os lançamentos constantes no arquivo serão
identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais
previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo
do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante.
2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e
cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão
seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;
Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão
relacionadas nos itens três , quatro e cinco deste manual.
a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no
respectivo item.
Exemplo (tabelas internas):
Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica
2.4.1.3- As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no
leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).
a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no
respectivo campo.
Exemplo:
|
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
|
TP_PROD |
Tipo de produto: 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca. |
2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante:
2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro
do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado,
observando-se que:
a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência
do período, sendo que, as alterações do cadastro ou de seu complemento
deverão ser informados em registro dependente com sua respectiva data de
alteração e suas alterações;
b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem
validade apenas para o arquivo informado;
c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo
vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a
exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";
e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação
será informada nos documentos que possam suportar esta informação.
Exemplo de registro de código do participante e alteração no período:
|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299| 3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF
|0175|21012007|10|Rua Timbiras|CRLF
|0175|21012007|11|100|CRLF
2.4.2.2- Tabela de Identificação
do Item (Produtos e Serviços) – A identificação do item (produto ou serviço)
deverá receber um único código em qualquer documento, lançamento efetuado ou
arquivo informado e deverá ser válido para o estabelecimento informante do
arquivo, durante o ano civil, observando-se que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto
ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em
suas características básicas deverão ser identificados com códigos
diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o
código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para
qualquer produto anteriormente.
c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas
discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a
exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para
revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à
posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a
créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua
baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com
atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento
de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de
serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco,
utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas
saídas ou prestações.
Exemplo (discriminações permitidas para os itens):
|
Operação |
Discriminação do item |
|
entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço |
§ Liquidificador Turbo; § Refresco Bom 300 ml |
|
aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal |
§ Materiais para uso/consumo |
|
aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo |
§ Ar-condicionado central Alfa 3000; § Computador Martus 800 MHz; § Escada rolante |
|
registro consolidado |
§ 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 |
|
compra de energia elétrica |
§ Energia elétrica |
|
compra de serviço de telecomunicação |
§ Serviço de telecomunicação |
|
transferência de valor |
§ Ressarcimento de ICMS-ST |
a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;
b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.
Exemplo (código do item com alteração de descrição):
|0200|Código11|Cerveja gelada garrafa 600 ml||Código11|Cx|00|||||CRLF
|0205|Cerveja gelada|01012005|15012008|CRLF
|0200|Código5|Silencioso para veículo XX||Código5|Un|00|||||CRLF
|0205|Silencioso para veículo|01102007|15112007|CRLF
2.4.2.2.1- O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam
mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às
transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo
documento.
2.4.2.2.2- Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto"
referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio
atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de
produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo ‘mercadorias’,
constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende
também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos
intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens
a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").
2.4.2.3- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar
os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos
documentos fiscais.
2.4.2.4- Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se
a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das
situações específicas correspondentes a tratamentos tributários
diferenciados, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário
e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo
Informações Complementares na emissão de documento fiscal.
Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos
documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos
em que houver referência a um documento fiscal.
2.4.2.5 – Tabela de Observações do Lançamento Fiscal – será usada para
consolidar anotações variadas determinadas pela legislação pertinente nos
lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de
imposto, antecipações, diferencial de alíquota etc.
2.4.2.6 – Tabela de Identificação das Unidades de Medidas – tem o objetivo
de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.
2.4.2.7 – Tabela Fatores de Conversão de Medidas – será usada para informar
os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação
do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do
inventário.
2.4.3- Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo informante deverão
ser referenciados em pelo menos um dos registros do arquivo.
2.4.4- Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve
existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.
2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo
representa código:
a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante
do código que representam.
Exemplo (código):
código "3322CBA991" è |3322CBA991|
código "998877665544" è |998877665544|
código "1234 ABC/001" è |1234 ABC/001|
código "Paraf 1234-010" è |Paraf 1234-010|
código "Anel Borr 11.00-010" è |Anel Borr 11.00-010|
código "Fornecedor 1234-10" è |Fornecedor 1234-10|
2.5- BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e outras informações.
2.5.1- Tabela Blocos
|
bloco |
descrição |
|
0 |
Abertura, Identificação e Referências |
|
C |
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
|
D |
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) |
|
E |
Apuração do ICMS e do IPI |
|
H |
Inventário Físico |
|
1 |
Outras Informações |
|
9 |
Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
2.5.2- Observações:
a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um
registro de abertura, com registros de dados e com um registro de
encerramento;
b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a
seqüência constante na Tabela Blocos acima;
c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são
obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados.
2.6- REGISTROS DOS BLOCOS
O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:
2.6.1- Tabela Registros e de obrigatoriedade de apresentação.
2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0
|
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
|
0 |
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade |
0000 |
0 |
1 |
O |
|
0 |
Abertura do Bloco 0 |
0001 |
1 |
1 |
O |
|
0 |
Dados Complementares da entidade |
0005 |
2 |
1 |
O |
|
0 |
Dados do Contribuinte Substituto |
0015 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Dados do Contabilista |
0100 |
2 |
1 |
O |
|
0 |
Tabela de Cadastro do Participante |
0150 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Alteração da Tabela de Cadastro de Participante |
0175 |
3 |
1:N |
OC |
|
0 |
Identificação das unidades de medida |
0190 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) |
0200 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Alteração do Item |
0205 |
3 |
1:N |
OC |
|
0 |
Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) |
0206 |
3 |
1:1 |
OC |
|
0 |
Fatores de Conversão de Unidades |
0220 |
3 |
1:N |
OC |
|
0 |
Tabela de Natureza da Operação/ Prestação |
0400 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Tabela de Informação Complementar do documento fiscal |
0450 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Tabela de Observações do Lançamento Fiscal |
0460 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Encerramento do Bloco 0 |
0990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.2 – Bloco C
|
|
|
Obrigatoriedade do registro |
|||||||
|
Perfil A |
Perfil B |
||||||||
|
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
|
Entradas |
Saídas |
Entradas |
Saídas |
|
C |
Abertura do Bloco C |
C001 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
|
C |
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55) |
C100 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55) |
C110 |
3 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento de Documento – Processo referenciado |
C111 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento de Documento – Documento de Arrecadação Referenciado |
C112 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento de Documento – Documento Fiscal Referenciado |
C113 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento de Documento – Cupom Fiscal Referenciado |
C114 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento de Documento – Local da Coleta e Entrega (código 01, 1B e 04) |
C115 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento de Documento – Operações de Importação (código 01) |
C120 |
3 |
1:N |
|
OC |
N |
OC |
N |
|
C |
Complemento de Documento – ISSQN, IRRF e Previdência Social |
C130 |
3 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento de Documento – Fatura (código 01) |
C140 |
3 |
1:1 |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento de Documento – Vencimento da Fatura (código 01) |
C141 |
4 |
1:N |
|
O(Se existir C140) |
O(Se existir C140) |
O(Se existir C140) |
O(Se existir C140) |
|
C |
Complemento de Documento – Dados Adicionais (código 01) |
C150 |
3 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento de Documento – Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis |
C160 |
3 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento de Documento – Operações com combustíveis (código 01,55) |
C165 |
3 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) |
C170 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir C100) |
O(Se existir C100) |
O(Se existir C100) |
O(Se existir C100) |
|
C |
Complemento de Item – Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) |
C171 |
4 |
1:N |
|
OC |
N |
OC |
N |
|
C |
Complemento de Item – Operações com ISSQN (código 01) |
C172 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento de Item – Operações com Medicamentos (código 01,55) |
C173 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento de Item – Operações com Armas de Fogo (código 01) |
C174 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento de Item – Operações com Veículos Novos (código 01,55) |
C175 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento de Item –Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55) |
C176 |
4 |
1:1 |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) |
C177 |
4 |
1:1 |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Complemento de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto |
C178 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Complemento de Item – Informações Complementares ST (código 01) |
C179 |
4 |
1:1 |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) |
C190 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir C100) |
O(Se existir C100) |
O(Se existir C100) |
O(Se existir C100) |
|
C |
Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) |
C195 |
3 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal |
C197 |
4 |
1:N |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
C |
Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) |
C300 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) |
C310 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) |
C320 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C300 e VL_DOC(C300) > 0) |
N |
O(Se existir C300 e VL_DOC(C300) > 0) |
|
C |
Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) |
C321 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C320 e VL_DOC(C300) > 0) |
N |
O(Se existir C320 e VL_DOC(C300) > 0) |
|
C |
Equipamento ECF (código 02 e 2D) |
C400 |
2 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Redução Z (código 02 e 2D) |
C405 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C400) |
N |
O(Se existir C400) |
|
C |
PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) |
C410 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) |
C420 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C400) |
N |
O(Se existir C400) |
|
C |
Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) |
C425 |
5 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) |
|
C |
Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) |
C460 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C400 e não existir C495) |
N |
N |
|
C |
Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) |
C470 |
5 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C460) |
N |
N |
|
C |
Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D) |
C490 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C400) |
N |
O(Se existir C400) |
|
C |
Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E) |
C495 |
2 |
V |
|
N |
O(Se informante for BA( UF(0000)=BA) e não for informado C460 |
N |
O(Se informante for BA( UF(0000)=BA) e não existir C425) |
|
N – demais UF´s |
|
N – demais UF´s |
|||||||
|
C |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) |
C500 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
N |
|
C |
Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) |
C510 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C500) |
N |
N |
|
C |
Complemento do Documento – Dados Adicionais (Código 06) |
C520 |
3 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
N |
|
C |
Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) |
C590 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir C500) |
O(Se existir C500) |
O(Se existir C500) |
N |
|
C |
Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) |
C600 |
2 |
V |
|
N |
N |
N |
OC |
|
C |
Documentos cancelados – Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28) |
C601 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
OC |
|
C |
Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) |
C610 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se existir C600) |
|
C |
Complemento do Documento – Dados Adicionais (Código 06) |
C620 |
3 |
1:1 |
|
N |
N |
N |
OC |
|
C |
Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) |
C690 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se existir C600) |
|
C |
Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) |
C700 |
2 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única |
C790 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir C700) |
N |
O(Se existir C700) |
|
C |
Registro de Informações de ICMS ST por UF |
C791 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
C |
Encerramento do Bloco C |
C990 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
2.6.1.3 – Bloco D
|
|
Obrigatoriedade do registro |
||||||||
|
Perfil A |
Perfil B |
||||||||
|
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
|
Entradas |
Saídas |
Entradas |
Saídas |
|
D |
Abertura do Bloco D |
D001 |
1 |
1 |
|
O |
O |
O |
O |
|
D |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27). |
D100 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
OC |
|
D |
Itens do documento – Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D110 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D120 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) |
D130 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) |
D140 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) |
D150 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Carga Transportada (código 07, 08, 09, 10, 11, 26 e 27) |
D160 |
3 |
1:N |
|
N |
O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
N |
O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
|
D |
Local de Coleta e Entrega (código 07, 08, 09, 10, 11, 26 e 27) |
D161 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) |
D170 |
3 |
1:1 |
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
|
D |
Modais (código 26) |
D180 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 09, 10, 11, 26 e 27) |
D190 |
3 |
1:1 |
|
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
|
D |
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) |
D300 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) |
D301 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) |
D310 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D300) |
N |
O (Se existir D300) |
|
D |
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D350 |
2 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D355 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
|
D |
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D360 |
4 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D365 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
|
D |
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D370 |
5 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) |
N |
N |
|
D |
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D390 |
4 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
|
D |
Resumo do Movimento Diário (código 18) |
D400 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
|
D |
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D410 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D400) |
N |
N |
|
D |
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D411 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D420 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D400) |
N |
O (Se existir D400) |
|
D |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D500 |
2 |
V |
|
OC |
OC |
OC |
N |
|
D |
Itens do Documento – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D510 |
3 |
1:N |
|
N |
O (Se existir D500) |
N |
N |
|
D |
Complemento do Documento – Dados Adicionais (códigos 21 e 22) |
D520 |
3 |
1:1 |
|
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Terminal Faturado |
D530 |
3 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) |
D590 |
3 |
1:N |
|
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
N |
|
D |
Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D600 |
2 |
V |
|
N |
N |
N |
OC |
|
D |
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) |
D610 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O (Se existir D600) |
|
D |
Complemento do Documento – Dados Adicionais (códigos 21 e 22) |
D620 |
3 |
1:1 |
|
N |
N |
N |
OC |
|
D |
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) |
D690 |
3 |
1:N |
|
N |
N |
N |
O(Se existir D600) |
|
D |
Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D695 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) |
D696 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se existir D695) |
N |
N |
|
D |
Registro de Informações de ICMS ST POR UF |
D697 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
N |
|
D |
Encerramento do Bloco D |
D990 |
1 |
1 |
- |
O |
O |
O |
O |
2.6.1.4 – Bloco E
|
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
|
E |
Abertura do Bloco E |
E001 |
1 |
1 |
O |
|
E |
Período de Apuração do ICMS |
E100 |
2 |
1:N |
O |
|
E |
Apuração do ICMS – Operações Próprias |
E110 |
3 |
1 |
O |
|
E |
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS |
E111 |
4 |
1:N |
OC |
|
E |
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS |
E112 |
5 |
1:N |
OC |
|
E |
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Identificação dos documentos fiscais |
E113 |
5 |
1:N |
OC |
|
E |
Informações Adicionais da Apuração do ICMS – Valores Declaratórios |
E115 |
4 |
1:N |
OC |
|
E |
Obrigações do ICMS a Recolher – Obrigações Próprias |
E116 |
4 |
1:N |
OC |
|
E |
Período de Apuração do ICMS – Substituição Tributária |
E200 |
2 |
1 |
OC |
|
E |
Apuração do ICMS – Substituição Tributária |
E210 |
3 |
1:1 |
O(Se existir E200) |
|
E |
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS – Substituição Tributária |
E220 |
4 |
1:N |
OC |
|
E |
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária |
E230 |
5 |
1:N |
OC |