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ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

DOU de 20.11.2008

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de outubro de 2008.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Outubro/2008

Código Moeda  Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 2,11450 2,11530
978 Euro 2,69055 2,69197
425 Franco Suiço 1,82324 1,82401
470 Iene Japonês 0,021442 0,021453
540 Libra Esterlina 3,40794 3,41008

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR


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