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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 86, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009

DOU de 05.11.2009

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1438 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS


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