ATO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21 DE 27.05.2011
D.O.U.: 30.05.2011
(Prorroga vigência da Medida Provisória nº 529, de 07 de abril de 2011, que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.")
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de maio de 2011.




