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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 2009

D.O.U.: 27.03.2009

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 25 de março de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


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