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ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO CST Nº 29, DE 25 DE JUNHO DE 1986
DOU de 27/06/1986

"Dispõe sobre a não retenção do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas)".

O Coordenador do Sistema de Tributação, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no artigo 528 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980,

DECLARA, em caráter normativo, às unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal e aos demais interessados, que os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício com a fonte pagadora, não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte.

RAUL MENEZES.


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