ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 24/01/2017, seção 1, pág. 16

Altera o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de Cooperativa de Trabalho.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,

DECLARA:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório RFB nº 5, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º A alíquota da contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa ou a pessoa física por intermédio de Cooperativa de Trabalho é de 20% (vinte por cento) sobre o salário de contribuição definido pelo inciso III ou sobre a remuneração apurada na forma prevista no § 11, ambos do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” (NR)

Art. 2º Publique-se no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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