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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
DOU de 22/02/2017, seção 1, pág. 35

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001, declara:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2017.

Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2017), de acordo com o seguinte cronograma:

I - 1º (primeiro) lote, em 16 de junho de 2017;

II - 2º (segundo) lote, em 17 de julho de 2017;

III - 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2017;

IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2017;

V - 5º (quinto) lote, em 16 de outubro de 2017;

VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2017; e

VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2017.

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2017.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2017 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


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