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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COGEA Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2021

DOU 12/03/2021

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Corregedoria

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COGEA Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Altera o ADE Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, conforme art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, DECLARA:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................................................................

.................................................................................................................................

XXVI - entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório;

XXVII - impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente de malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002, de 18 de dezembro de 2020;

XXVIII - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

XXIX - Regime Especial de Medicamentos previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

XXX - Regime Especial para Câmara de Comercialização de Energia Elétrica previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

XXXI - Solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã previsto na IN SRF nº 991, de 21 de janeiro de 2010;

XXXII - Suspensão de contribuições para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

XXXIII - Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009;

XXXIV - Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente fabricante (simples comunicação) previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009;

XXXV - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

XXXVI - Atestado de Residência Fiscal no Brasil previsto na IN RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011;

XXXVII - Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes previsto na IN RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011; e

XXXVIII - Solicitação de trâmite processual prioritário de acordo com o art. 69-A da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999" (NR).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA


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