ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 67, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 67, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

DOU de 20/10/2017, seção 1, pág. 36

Institui formulário digital para a solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 291 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:

Art. 1º Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo, o formulário digital - Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens.

Parágrafo único. A utilização do formulário de que trata o caput tem como objetivo padronizar e facilitar a solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens, feita no contexto da alínea “c” do inciso II do art. 291 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

Art. 2º O formulário digital será disponibilizado em formato pdf no sítio da Receita Federal do Brasil na internet https://www.receita.fazenda.gov.br, sob o diretório “Serviços para a empresa”.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLAVIO VILELA CAMPOS

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