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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 65, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU de 12/12/2019, seção 1, página 53

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2020).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2020).

Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD DIRF 2020, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

ANEXO ÚNICO

Anexo único .pdf

Veja também, no Guia Tributário Online:
DIRF 2020 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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