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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 18, DE 09 DE MARÇO DE 2018
DOU de 12/03/2018, seção 1

Dispõe sobre o leiaute da EFD-ReinfEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.3.01 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.

Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico https://SPED.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS


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