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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 6, DE 20 DE MAIO DE 2021
DOU de 26/05/2021, seção 1, página 161

Inclui o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, DECLARA:
Art. 1º Fica incluído no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico.
Art. 2º O acesso ao serviço será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Art. 3º Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, disponível no endereço a que se refere o art. 2º.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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