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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

D.O.U.: 16.11.2011

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 2011, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de outubro de 2011.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Outubro/2011

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

1,6878

1,6885

978

Euro

2,3599

2.3610

425

Franco Suíço

1,9364

1,9375

470

Iene Japonês

0,02164

0,02166

540

Libra Esterlina

2,7091

2,7105

 FERNANDO MOMBELLI


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