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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 47, DE 15 DE JULHO DE 2019

DOU de 16/07/2019 (nº 135, Seção 1, pág. 2)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, que "Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 11 de julho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 15 de julho de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional


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