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ATO DECLARATÓRIO CONGRESSO NACIONAL Nº 32 DE 02/06/2017

DOU 05.06.2017   

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", no dia 1º junho do corrente ano.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que a Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 2 de junho de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


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