DOU 19.11.2020
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 329ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.10.2020 e publicados no DOU em 03.11.2020.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 329ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de outubro de 2020:
- Convênio ICMS 131/2020 - Revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
- Convênio ICMS 132/2020 - Altera o Convênio ICMS 82/2020, que autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais;
- Convênio ICMS 133/2020 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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