ATO COTEPE ICMS 41, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
D.O.U.: 20.09.2011
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “fcd1dbb406c09bb334d31f4955531a2e”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.
Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. Tabela 3.1.1 – Tabela de versão do Leiaute:
Código |
Versão |
Leiaute instituído por |
Obrigatoriedade (Início) |
001 |
100 |
Ato COTEPE |
01/01/2008 |
002 |
101 |
Ato COTEPE |
01/01/2009 |
003 |
102 |
Ato COTEPE |
01/01/2010 |
004 |
103 |
Ato COTEPE |
01/01/2011 |
005 |
104 |
Ato COTEPE |
01/01/2012 |
II. A quantidade de caracteres do campo 08 - FONE e do campo 09 – Fax do registro 0005 – Dados complementares da entidade, do campo 11 – FONE e do campo 12 – FAX do registro 0100 – Dados do contabilista para tamanho igual a “011”;
III. O tamanho dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) para “008”;
IV. A quantidade de casas decimais dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55), para tamanho igual a “04”;
V. A descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste do documento fiscal”;
VI. Os títulos dos registros E116 e E250 para “Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher – Operações próprias” e “Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária”, respectivamente.
Art. 3º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. Inclusão no leiaute o registro D195:
REGISTRO D195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D195" |
C |
004 |
- |
02 |
COD_OBS |
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
- |
03 |
TXT_COMPL |
Descrição complementar do código de observação. |
C |
- |
- |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
II. Inclusão no leiaute o registro D197:
REGISTRO D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D197" |
C |
004 |
|
02 |
COD_AJ |
Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3. |
C |
010* |
|
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Descrição complementar do ajuste do documento fiscal |
C |
|
|
04 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
05 |
VL_BC_ICMS |
Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST |
N |
- |
02 |
06 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do ICMS |
N |
006 |
02 |
07 |
VL_ICMS |
Valor do ICMS ou do ICMS ST |
N |
- |
02 |
08 |
VL_OUTROS |
Outros valores |
N |
- |
02 |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
III. O leiaute do registro H005 para:
REGISTRO H005: Totais do Inventário
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "H005" |
C |
004 |
- |
02 |
DT_INV |
Data do inventário |
N |
008* |
- |
03 |
VL_INV |
Valor total do estoque |
N |
- |
02 |
04 |
MOT_INV |
Informe o motivo do Inventário: 01 – No final no período; 02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS); 03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações; 04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte; 05 – Por determinação dos fiscos. |
C |
002* |
- |
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por data e por motivo).
IV. Inclusão do registro H020 – Informação complementar do Inventário, com o seguinte leiaute:
REGISTRO H020: Informação complementar do Inventário.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "H020" |
C |
004 |
- |
02 |
CST_ICMS |
Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
- |
03 |
BC_ICMS |
Informe a base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
04 |
VL_ICMS |
Informe o valor do ICMS a ser debitado ou creditado |
N |
|
02 |
Obs.: O registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for de “02” a “05”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
V. Inclusão do registro 1010 – Obrigatoriedade de registros do Bloco 1, com o seguinte leiaute:
REGISTRO 1010: Obrigatoriedade de registros do Bloco 1
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1010" |
C |
004* |
- |
02 |
IND_EXP |
Reg. 1100 - Ocorreu averbação (conclusão) de exportação no período: S – Sim N - Não |
C |
001* |
- |
03 |
IND_CCRF |
Reg 1200 – Existem informações acerca de créditos de ICMS a serem controlados, definidos pela Sefaz: S – Sim N - Não |
C |
001* |
- |
04 |
IND_COMB |
Reg. 1300 – É comercio varejista de combustíveis: S – Sim N - Não |
C |
001* |
- |
05 |
IND_USINA |
Reg. 1390 – Usinas de açúcar e/álcool – O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante: S – Sim N - Não |
C |
001* |
- |
06 |
IND_VA |
Reg 1400 – Existem informações a serem prestadas neste registro e o registro é obrigatório em sua Unidade da Federação: S – Sim; N - Não |
C |
001* |
- |
07 |
IND_EE |
Reg 1500 - A empresa é distribuidora de energia e ocorreu fornecimento de energia elétrica para consumidores de outra UF: S – Sim; N - Não |
C |
001* |
- |
08 |
IND_CART |
Reg 1600 - Realizou vendas com Cartão de Crédito ou de débito: S – Sim; N - Não |
C |
001* |
- |
09 |
IND_FORM |
Reg. 1700 - É obrigatório em sua unidade da federação o controle de utilização de documentos fiscais em papel: S – Sim N - Não |
C |
001* |
- |
10 |
IND_AER |
Reg 1800 – A empresa prestou serviços de transporte aéreo de cargas e de passageiros: S – Sim N - Não |
C |
001* |
- |
Obs.:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:1
VI. Inclusão do registro 1390 – Controle de produção de usina e do registro 1391 – Produção diária da usina, com os seguintes leiautes:
Registro 1390 – CONTROLE DE PRODUÇÃO DE USINA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1390" |
C |
004 |
- |
02 |
COD_PROD |
Código do produto: 01 – Álcool Etílico Hidratado Carburante 02 - Álcool Etílico Anidro Carburante 03 – Açúcar |
N |
002* |
- |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:N
Registro 1391 - PRODUÇÃO DIÁRIA DA USINA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1391" |
C |
004 |
- |
02 |
DT_REGISTRO |
Data de produção (DDMMAAAA) |
C |
008* |
- |
03 |
QTD_MOID |
Quantidade de cana esmagada (toneladas) |
N |
- |
02 |
04 |
ESTQ_INI |
Estoque inicial (litros / Kg) |
N |
- |
02 |
05 |
QTD_PRODUZ |
Quantidade produzida (litros / Kg) |
N |
- |
02 |
06 |
ENT_ANID_HID |
Entrada de álcool anidro decorrente da transformação do álcool hidratado ou Entrada de álcool hidratado decorrente da transformação do álcool anidro (litros) |
N |
- |
02 |
07 |
OUTR_ENTR |
Outras entradas (litros / Kg) |
N |
- |
02 |
08 |
PERDA |
Evaporação (litros) ou Quebra de peso (Kg) |
N |
- |
02 |
09 |
CONS |
Consumo (litros) |
N |
- |
02 |
10 |
SAI_ANI_HID |
Saída para transformação (litros). |
N |
- |
02 |
11 |
SAÍDAS |
Saídas (litros / Kg) |
|
|
|
12 |
ESTQ_FIN |
Estoque final (litros / Kg) |
N |
- |
02 |
13 |
ESTQ_INI_MEL |
Estoque inicial de mel residual (Kg) |
N |
- |
02 |
14 |
PROD_DIA_MEL |
Produção de mel residual (Kg) |
N |
- |
02 |
15 |
UTIL_MEL |
Mel residual utilizado (Kg) |
N |
- |
02 |
16 |
PROD_ALC_MEL |
Produção de álcool (litros) proveniente do mel residual. |
N |
- |
02 |
17 |
OBS |
Observações |
C |
- |
- |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:1
VII. Item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:
|
Obrigatoriedade do registro |
|||||||||
Perfil A |
Perfil B |
|||||||||
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Entradas |
Saídas |
Entradas |
Saídas |
||
D |
Abertura do Bloco D |
D001 |
1 |
1 |
O |
O |
O |
O |
||
D |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57). |
D100 |
2 |
V |
OC |
OC |
OC |
OC |
||
D |
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D110 |
3 |
1:N |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
||
D |
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D120 |
4 |
1:N |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
||
D |
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) |
D130 |
3 |
1:N
|
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
||
D |
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) |
D140 |
3 |
1:1 |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
||
D |
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) |
D150 |
3 |
1:1 |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
||
D |
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) |
D160 |
3 |
1:N |
N |
O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
N |
O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
||
D |
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) |
D161 |
4 |
1:1 |
N |
OC |
N |
N |
||
D |
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) |
D162 |
4 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
||
D |
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) |
D170 |
3 |
1:1 |
N |
O (Se existir D100) |
N |
O (Se existir D100) |
||
D |
Modais (código 26) |
D180 |
3 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
||
D |
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) |
D190 |
3 |
1:N
|
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
O(Se existir D100) |
||
D |
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) |
D195 |
4 |
1:N |
OC |
OC |
OC |
OC |
||
D |
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal. |
D197 |
5 |
1:N |
OC |
OC |
OC |
OC |
||
D |
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) |
D300 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
||
D |
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) |
D301 |
3 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
||
D |
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) |
D310 |
3 |
1:N |
N |
O (Se existir D300) |
N |
O (Se existir D300) |
||
D |
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D350 |
2 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
||
D |
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D355 |
3 |
1:N |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
||
D |
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D360 |
4 |
1:1 |
N |
OC |
N |
OC |
||
D |
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D365 |
4 |
1:N |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
||
D |
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D370 |
5 |
1:N |
N |
O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) |
N |
N |
||
D |
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D390 |
4 |
1:N |
N |
O(Se existir D350) |
N |
O(Se existir D350) |
||
D |
Resumo do Movimento Diário (código 18) |
D400 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
||
D |
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D410 |
3 |
1:N |
N |
O (Se existir D400) |
N |
N |
||
D |
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D411 |
4 |
1:N |
N |
OC |
N |
N |
||
D |
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D420 |
3 |
1:N |
N |
O(Se existir D400) |
N |
O (Se existir D400) |
||
D |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D500 |
2 |
V |
OC |
OC |
OC |
N |
||
D |
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D510 |
3 |
1:N |
N |
O (Se existir D500) |
N |
N |
||
D |
Terminal Faturado |
D530 |
3 |
1:N |
N |
OC |
N |
N |
||
D |
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) |
D590 |
3 |
1:N |
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
O(Se existir D500) |
N |
||
D |
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D600 |
2 |
V |
N |
N |
N |
OC |
||
D |
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) |
D610 |
3 |
1:N |
N |
N |
N |
O (Se existir D600) |
||
D |
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) |
D690 |
3 |
1:N |
N |
N |
N |
O(Se existir D600) |
||
D |
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D695 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
||
D |
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) |
D696 |
3 |
1:N |
N |
O(Se existir D695) |
N |
O(Se existir D695) |
||
D |
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços “não-medidos” de televisão por assinatura via satélite |
D697 |
4 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
||
D |
Encerramento do Bloco D |
D990 |
1 |
1 |
O |
O |
O |
O |
||
VIII. Item 2.6.1.6 - Bloco H da tabela Registros dos Blocos para:
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
H |
Abertura do Bloco H |
H001 |
1 |
1 |
O |
H |
Totais do Inventário |
H005 |
2 |
V |
OC |
H |
Inventário |
H010 |
3 |
1:N |
OC |
H |
Informação complementar do Inventário |
H020 |
4 |
1.N |
OC |
H |
Encerramento do Bloco H |
H990 |
1 |
1 |
O |
VI. Item 2.6.1.7 - Bloco 1 da tabela Registros dos Blocos para:
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
1 |
Abertura do Bloco 1 |
1001 |
1 |
1 |
O |
1 |
Obrigatoriedade de registros do Bloco 1 |
1010 |
2 |
1 |
O |
1 |
Registro de Informações sobre Exportação |
1100 |
2 |
V |
OC |
1 |
Documentos Fiscais de Exportação |
1105 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Operações de Exportação Indireta - Mercadorias de terceiros |
1110 |
4 |
1:N |
OC |
1 |
Controle de Créditos Fiscais - ICMS |
1200 |
2 |
V |
OC |
1 |
Utilização de Créditos Fiscais - ICMS |
1210 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Movimentação diária de combustíveis |
1300 |
2 |
V |
OC |
1 |
Movimentação diária de combustíveis por tanque |
1310 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Volume de vendas |
1320 |
4 |
1:N |
OC |
1 |
Bombas |
1350 |
2 |
V |
OC |
1 |
Lacres das bombas |
1360 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Bicos da bomba |
1370 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Controle de produção de Usina |
1390 |
2 |
V |
OC |
1 |
Produção diária da usina |
1391 |
3 |
1:1 |
OC |
1 |
Informação sobre Valor Agregado |
1400 |
2 |
V |
OC |
1 |
Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais |
1500 |
2 |
1:N |
OC |
1 |
Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) |
1510 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Total das operações com cartão de crédito e/ou débito |
1600 |
2 |
V |
OC |
1 |
Documentos fiscais utilizados |
1700 |
2 |
V |
OC |
1 |
Documentos fiscais cancelados/inutilizados |
1710 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo |
1800 |
2 |
1:1 |
OC |
1 |
Indicador de sub-apuração do ICMS |
1900 |
2 |
V |
OC |
1 |
Período da sub-apuração do ICMS |
1910 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Sub-apuração do ICMS |
1920 |
4 |
1:1 |
OC |
1 |
Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS |
1921 |
5 |
1:N |
OC |
1 |
Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS |
1922 |
6 |
1:N |
OC |
1 |
Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais |
1923 |
6 |
1N |
OC |
1 |
Informações adicionais da sub-apuração do ICMS - Valores declaratórios |
1925 |
5 |
1:N |
OC |
1 |
Obrigações do ICMS a recolher - Operações referentes à sub-apuração do ICMS |
1926 |
5 |
1:N |
OC |
1 |
Encerramento do Bloco 1 |
1990 |
1 |
1 |
O |
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 2° que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012 e o art. 3° que passa a vigorar a partir de 01 de julho de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA