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ATO COTEPE/ICMS No 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

D.O.U.: 20.09.2011

Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/11, que alterou o Ato COTEPE/ICMS 9/08 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou a seguinte alteração no Ato COTEPE/ICMS 02/11, de 16 de março de 2011 .

Art. 1º O art. 10 do Ato COTEPE 02/11, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 6º que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2011.".

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


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