ATO COTEPE ICMS CONFAZ Nº 29, DE 30 DE MAIO DE 2012
D.O.U.: 08.06.2012
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "248748b774b68bd233c5d92491d95ae6", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 3.1.1:
"3.1.1- da Tabela Versão do Leiaute:
Código | Versão | leiaute instituído por | Obrigatoriedade (Início) |
001 | 100 | Ato COTEPE | 01/01/2008 |
002 | 101 | Ato COTEPE | 01/01/2009 |
003 | 102 | Ato COTEPE | 01/01/2010 |
004 | 103 | Ato COTEPE | 01/01/2011 |
005 | 104 | Ato COTEPE | 01/01/2012 |
006 | 105 | Ato COTEPE | 01/07/2012 |
(...)";
II - o item 5.1:
"5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:
0 - ICMS e
1 - ICMS ST.
O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 - Outros débitos;
1 - Estorno de créditos;
2 - Outros créditos;
3 - Estorno de débitos;
4 - Deduções do imposto apurado;
5 - Débito especial;
9 - Controle do ICMS extra-apuração.
Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.
UF | Apuração | Utilização | Seqüência |
AC | 0 | 0 - Outros Débitos | 0001 |
AC | 1 | 1 - Estorno de crédito | 0001 |
AC | 0 | 2 - Outros créditos | 0001 (motivo a) |
AC | 0 | 2 - Outros créditos 0002 | (motivo b) apuração da Substituição Tributária |
AC | 1 | 2 - Outros créditos 0001 | (motivo c) |
AC | 1 | 3 - Estorno de débito | 0001 |
AC | 0 | 4 - Deduções | 0001 |
MG | 0 | 5 - Débito especial | 0001 |
GO | 0 | 9 - Controle do ICMS extra-apuração | 0001 |
Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.
Código Descrição
XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;
XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX;
XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX;
XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX;
XX099999 - Controle do ICMS extra-apuração para a UF XX.
O código em que o 4º caractere for igual a 9 (nove) deverá ser informado exclusivamente no registro 1200";
III. o nível hierárquico dos registros:
a) D195 - Observações do lançamento (CÓDIGO 07,08 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57), para 3;
b) D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal, para 4;
IV. o número de ocorrências do registro 1391 - Produção diária da usina, que passa de 1;1 para 1;N;
V - o item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:
Obrigatoriedade do registro | |||||||||||
Perfil A | Perfil B | Perfil C | |||||||||
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Entrada | Saída | Entrada | Saída | Entrada | Saída | |
D | Abertura do Bloco D | D001 | 1 | 1 | O | O | O | O | O | O | |
D | Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Trans-porte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (có-digo 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Car-gas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Fer-roviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57). | D100 | 2 | V | OC | OC | OC | OC | OC | OC | |
D | Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços deTransporte (código 07) | D 11 0 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) | N | N | |
D | Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) | D120 | 4 | 1:N | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) | N | N | |
D | Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Trans-porte de Cargas Avulso (Código 8B) | D130 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) | N | N | |
D | Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) | D140 | 3 | 1:1 | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) | N | N | |
D | Complemento do Conhecimento Aéreo de Car- | D150 | 3 | 1:1 | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) | N | N | |
D | Carga Transportada (Código 08 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) | D160 | 3 | 1:N | N | O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) | N | O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) | N | N | |
D | Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09,10, 11 e 26) | D161 | 4 | 1:1 | N | OC | N | N | N | N | |
D | Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) | D162 | 4 | 1:N | N | OC | N | OC | N | N | |
D | Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) | D170 | 3 | 1:1 | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) | N | N | |
D | Modais (código 26) | D180 | 3 | 1:N | N | OC | N | OC | N | N | |
D | Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) | D190 | 3 | 1:N | O(Se existir D100) | O(Se existir D100) | O(Se existir D100) | O(Se existir D100) | O(Se existir D100) | O(Se existir D100) | |
D | Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) | D195 | 3 | 1:N | OC | OC | OC | OC | OC | OC | |
D | Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal. | D197 | 4 | 1:N | OC | OC | OC | OC | OC | OC | |
D | Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário(código 16) | D300 | 2 | V | N | OC | N | OC | N | OC | |
D | Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário(código 16) | D301 | 3 | 1:N | N | OC | N | OC | N | OC | |
D | Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) | D310 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D300) | N | O (Se existir D300) | N | N | |
D | Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D350 | 2 | 1:N | N | OC | N | OC | N | OC | |
D | Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D355 | 3 | 1:N | N | O(Se existir D350) | N | O(Se existir D350) | N | O(Se existir D350) | |
D | PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E,13, 14, 15 e 16) | D360 | 4 | 1:1 | N | OC | N | OC | N | N | |
D | Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D365 | 4 | 1:N | N | O(Se existir D350) | N | O(Se existir D350) | N | O(Se existir D350) | |
D | Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) | D370 | 5 | 1:N | N | O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365) =xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) | N | N | N | N | |
D | Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) | D390 | 4 | 1:N | N | O(Se existir D350) | N | O(Se existir D350) | N | O(Se existir D350) | |
D | Resumo do Movimento Diário (código 18) | D400 | 2 | V | N | OC | N | OC | N | OC | |
D | Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D410 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D400) | N | N | N | O (Se existir D400) | |
D | Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D 4 11 | 4 | 1:N | N | OC | N | N | N | N | |
D | Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D420 | 3 | 1:N | N | O(Se existir D400) | N | O (Se existir D400) | N | N | |
D | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) | D500 | 2 | V | OC | OC | OC | N | OC | OC | |
D | Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Tele-comunicação (código 22) | D510 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D500) | N | N | N | N | |
D | Terminal Faturado | D530 | 3 | 1:N | N | OC | N | N | N | N | |
D | Registro Analítico do Documento (códigos 21 e22) | D590 | 3 | 1:N | O(Se existir D500) | O(Se existir D500) | O(Se existir D500) | N | O(Se existir D500) | O(Se existir D500) | |
D | Consolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) | D600 | 2 | V | N | N | N | OC | N | N | |
D | Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) | D610 | 3 | 1:N | N | N | N | O (Se existir D600) | N | N | |
D | Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) | D690 | 3 | 1:N | N | N | N | O(Se existir D600) | N | N | |
D | Consolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) | D695 | 2 | V | N | OC | N | OC | N | N | |
D | Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) | D696 | 3 | 1:N | N | O(Se existir D695) | N | O(Se existir D695) | N | N | |
D | Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de tele-visão por assinatura via satélite | D697 | 4 | 1:N | N | OC | N | OC | N | N | |
D | Encerramento do Bloco D | D990 | 1 | 1 | O | O | O | O | O | O |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA