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ATO COTEPE ICMS Nº 16, DE 10 DE ABRIL DE 2012

D.O.U.: 11.04.2012

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 172ª reunião extraordinária, realizada no dia 9 de abril de 2012, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "bb0f81466e32a483c174fea38c745ef1", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I. item 5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS

5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:

Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:

O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:

1.Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;

2.O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:

0 - ICMS e

1.ICMS ST.

3.O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:

0 - Outros débitos;

1 - Estorno de créditos;

2 - Outros créditos;

3 - Estorno de débitos;

4 - Deduções do imposto apurado;

5 - Débito especial;

9 - Controle do ICMS extra-apuração.

4.Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.

UF

Apuração

Utilização

Seqüência

AC

0

0 - Outros Débitos

0001

AC

1

1 - Estorno de crédito

0001

AC

0

2 - Outros créditos

0001 (motivo a)

AC

0

2 - Outros créditos

0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária

AC

1

2 - Outros créditos

0001 (motivo c)

AC

1

3 - Estorno de débito

0001

AC

0

4 - Deduções

0001

MG

0

5 - Débito especial

0001

GO

0

9 - Controle do ICMS extra-apuração

0001

Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001. 

Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste. 

Código Descrição 

XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; 

XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; 

XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; 

XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; 

XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; 

XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; 

XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; 

XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; 

XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX; 

XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX; 

XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX; 

XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX; 

XX999999 - Controle do ICMS extra-apuração para a UF XX. 

O código em que o 4º caractere for igual a 9 (nove) deverá ser informado exclusivamente no registro 1200". 

II. item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de documento fiscal, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL 

Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo:

CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DE AJUSTE DE ICMS

Itens Padrões a Todos os Estados

Item Variável

UF

Reflexo na Apuração ICMS

Tipo de Apuração

Responsabilidade

Influência no Recolhimento

Origem da Tributação

Ajuste de ICMS Ex

Cód.

Cód.

Descrição

Cód.

Descrição

Cód.

Descrição

Cód.

Descrição

Cód.

Descrição

Cód.

Descrição

 

0

C - Crédito por Entrada

0

Operação Própria

0

Própria

0

A apurar

0

Mercadoria

000

Operação Normal

 

1

C -Outros Créditos

1

Operação por ST

1

Solidária

1

Recolhimento espontâneo

1

Tr a n s p o r t e

001

Dif. de Alíquota

 

2

C - Estorno de Débito

2

Outras Apurações

9

Informativo

2

Recolhimento por autuação

2

Comunicação

002

Transf. de Crédito

 

3

D - Débito por Saída

3

Apuração 1 - Bloco 1900

   

8

Incentivo fiscal

3

Energia Elétrica

003

Compensação de Saldo

 

4

D - Outros Débitos

4

Apuração 2 - Bloco 1900

   

9

Informativo

9

Outras

004

Antecipação Tributária

 

5

D - Estorno de Crédito

5

Apuração 3 - Bloco 1900

           

005

ST - Dif. de Alíquota

 

6

Dedução

9

Informativo

           

006

Reembolso Comercial

 

7

Débitos especiais

               

007

Desconto pelo ICMS

 

9

Informativo

               

008

Ativo Permanente

                     

009

Crédito Presumido

                     

999

Outros Ajustes

Estrutura do Código: AABCDEFGGG

AA

identifica a unidade da federação;

B

informa se há reflexo na apuração de ICMS; ou se há reflexo após a apuração; ou se não tem nenhum reflexo - informativo;

C

informa o tipo de apuração de ICMS ou se é informativo;

D

informa a responsabilidade - própria ou solidária ou se é informativo;

E

informa se o ICMS foi recolhido antecipadamente ou se ainda será recolhido ou se é informativo;

F

informa a origem da tributação.

GGG

Informa a descrição do motivo do Ajuste

III. O registro C176 - Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55) nas operações de entradas; 

IV. Item 2.6.1.2 - Bloco C da tabela Registros dos Blocos para:

 

Obrigatoriedade do registro

Perfil A

Perfil B

Perfil C

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

 

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

C

Abertura do Bloco C

C001

1

1

 

O

O

O

O

O

0

C

Documento -Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55)

C100

2

V

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

C

Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento fiscal (Código 55)

C105

3

1:1

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento -Informação Comple-mentar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)

C 11 0

3

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Processo referenciado

C111

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Documento de Arre-cadação Referenciado

C 112

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Documento Fiscal Re-ferenciado

C 113

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado

C 114

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04)

C 115

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e referenciado

C116

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Operações de Impor-tação (código 01)

C120

3

1:N

 

OC

N

OC

N

N

N

C

Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Pre-vidência Social

C130

3

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Fatura (código 01)

C140

3

1:1

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Documento -Vencimento da Fatura (código 01)

C141

4

1:N

 

O(Se existir C140)

O(Se existir C140)

O(Se existir C140)

O(Se existir C140)

N

N

C

Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis

C160

3

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Documento - Operações com combustíveis (código 01)

C165

3

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Documento -Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)

C170

3

1:N

 

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

N

N

C

Complemento de Item - Armazenamento de Combus-tíveis (código 01,55)

C171

4

1:N

 

OC

N

OC

N

N

N

C

Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01)

C172

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Item - Operações com Medicamentos

C173

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01)

C174

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Item - Operações com Veículos No-vos (código 01,55)

C175

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

N

N

C

Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55)

C176

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Item - Operações com Produtos Su-jeitos a Selo de Controle IPI (código 01)

C177

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Item - Operações com Produtos Su-jeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto

C178

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01)

C179

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)

C190

3

1:N

 

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

O(Se existir C100)

C

Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55)

C195

3

1:N

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

C

Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal

C197

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

C

Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)

C300

2

V

 

N

N

N

OC

N

OC

C

Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

C310

3

1:N

 

N

N

N

OC

N

OC

C

Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)

C320

3

1:N

 

N

N

N

O(Se existir C300 e VL_DOC(C300) > 0)

N

O(Se existir C300 e VL_DOC(C300) > 0)

C

Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02)

C321

4

1:N

 

N

N

N

O(Se existir C320 e VL_DOC(C300) > 0)

N

N

C

Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02)

C350

2

V

 

N

OC

N

N

N

N

C

Itens do documento (código 02)

C370

3

1:N

 

N

O(Se existir C350)

N

N

N

N

C

Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Con-sumidor (código 02)

C390

3

1:N

 

N

O(Se existir C350)

N

N

N

N

C

Equipamento ECF (código 02 e 2D)

C400

2

1:N

 

N

OC

N

OC

N

OC

C

Redução Z (código 02 e 2D)

C405

3

1:N

 

N

O(Se existir C400)

N

O(Se existir C400)

N

O(Se existir C400)

C

PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)

C410

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (có-digo 02 e 2D)

C420

4

1:N

 

N

O(Se existir C400)

N

O(Se existir C400)

N

O(Se existir C400)

C

Resumo de itens do movimento diário (código 02 e2D)

C425

5

1:N

 

N

N

N

O(se existir C420 e não existir C495 e C O D _ TO T _ PA R ( C 4 2 0 ) = xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)

N

N

C

Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)

C460

4

1:N

 

N

O(Se existir C400e não existir C495)

N

N

N

N

C

Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)

C470

5

1:N

 

N

O(Se existir C460)

N

N

N

N

C

Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D)

C490

4

1:N

 

N

O(Se existir C400)

N

O(Se existir C400)

N

O(Se existir C400)

C

Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E)

C495

2

V

 

N

O(Se informante for BA(UF(0000)=B

A) e não for informado C460

N

O(Se informante for BA(UF(0000)=B

A) e não existir C425)

N

N

N - demais UF´s

 

N - demais UF´s

N

N

C

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)

C500

2

V

 

OC

OC

OC

N

OC

N

C

Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimen-to dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)

C510

3

1:N

 

N

O(Se existir C500)

N

N

N

N

C

Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fis-cal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)

C590

3

1:N

 

O(Se existir C500)

O(Se existir C500)

O(Se existir C500)

N

O(Se existir C500)

N

C

Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Ener-gia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de For-necimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Có-digo 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 11 5 / 0 3 )

C600

2

V

 

N

N

N

OC

N

N

C

Documentos cancelados - Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fis-cal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28)

C601

3

1:N

 

N

N

N

OC

N

N

C

Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) -(Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)

C610

3

1:N

 

N

N

N

O(Se existir C600)

N

N

C

Registro Analítico dos Documentos -Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fical/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

C690

3

1:N

 

N

N

N

O(Se existir C600)

N

N

C

Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única -(Empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)

C700

2

V

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única

C790

3

1:N

 

N

O(Se existir C700)

N

O(Se existir C700)

N

N

C

Registro de Informações de ICMS ST por UF

C791

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

C

Registro Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e (Código 59)

C800

2

V

 

N

OC

N

N

N

N

C

Registro Analítico do CF-e (Código 59)

C850

3

1:N

 

N

OC

N

N

N

N

C

Identificação do equipamento SAT-CF-e (Código 59)

C860

2

1:N

 

N

N

N

OC

N

OC

C

Resumo diário de CF-e (Código 59) por equipamento S AT - C F - e

C890

3

1:N

 

N

N

N

OC

N

O(Se existir C850)

C

Encerramento do Bloco C

C990

1

1

 

O

O

O

O

O

O

V. Item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para: 

 

Obrigatoriedade do registro

Perfil A

Perfil B

Perfil C

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

 

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

D

Abertura do Bloco D

D001

1

1

 

O

O

O

O

O

O

D

Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Car-gas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).

D100

2

V

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Trans-porte (código 07)

D 11 0

3

1:N

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D120

4

1:N

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas

D130

3

1:N

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

 

(código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)

                   

D

Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)

D140

3

1:1

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)

D150

3

1:1

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)

D160

3

1:N

 

N

O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP(D190) = 5359 ou 6359)

N

O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP(D190) = 5359 ou 6359)

N

N

D

Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)

D161

4

1:1

 

N

OC

N

N

N

N

D

Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)

D162

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)

D170

3

1:1

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

N

N

D

Modais (código 26)

D180

3

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS

D190

3

1:N

 

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

D

Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

D195

4

1:N

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.

D197

5

1:N

 

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D

Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D300

2

V

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D301

3

1:N

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)

D310

3

1:N

 

N

O (Se existir D300)

N

O (Se existir D300)

N

N

D

Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D350

2

1:N

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D355

3

1:N

 

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D360

4

1:1

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D365

4

1:N

 

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D370

5

1:N

 

N

O(Se existir D350 e C O D _ TO T _ PA R ( D 365) =xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)

N

N

N

N

D

Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D390

4

1:N

 

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Resumo do Movimento Diário (código 18)

D400

2

V

 

N

OC

N

OC

N

OC

D

Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D410

3

1:N

 

N

O (Se existir D400)

N

N

N

O (Se existir D400)

D

Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D 4 11

4

1:N

 

N

OC

N

N

N

N

D

Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D420

3

1:N

 

N

O(Se existir D400)

N

O (Se existir D400)

N

N

D

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D500

2

V

 

OC

OC

OC

N

OC

OC

D

Itens do Documento -Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D510

3

1:N

 

N

O (Se existir D500)

N

N

N

N

D

Terminal Faturado

D530

3

1:N

 

N

OC

N

N

N

N

D

Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)

D590

3

1:N

 

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

N

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

D

Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D600

2

V

 

N

N

N

OC

N

N

D

Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)

D610

3

1:N

 

N

N

N

O (Se existir D600)

N

N

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D690

3

1:N

 

N

N

N

O(Se existir D600)

N

N

D

Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D695

2

V

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D696

3

1:N

 

N

O(Se existir D695)

N

O(Se existir D695)

N

N

D

Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite

D697

4

1:N

 

N

OC

N

OC

N

N

D

Encerramento do Bloco D

D990

1

1

 

O

O

O

O

O

O

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art. 2º que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2013.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


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