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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No 45, DE 2011

D.O.U.: 21.11.2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 546,  de 29 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País, altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 18 de novembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


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