D.O.U.: 03.07.2019
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 2 de julho de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Veja as consequências do encerramento do prazo desta MP nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:
- contribuição sindical dos Empregados - Perda da Validade da MP 873/2019;
- Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas – Empregado não Sindicalizado;
- contribuição sindical – Autônomos e Profissionais Liberais.