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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA 545/2011

Equipe Portal Tributário

 (04.10.2011)

A Medida Provisória 545/2011 trouxe um pacote de modificações na área tributária, alterando a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nº 8.685, de 20 de julho de 1993; a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café; e institui o Programa Cinema Perto de Você; e dispôs outras providências

AFRMM e Fundo da Marinha Mercante - FMM

Foram alterados dispositivos da Lei 10.893/2004 que tratam de aspectos relacionados à arrecadação e administração do AFRMM, tais como: disponibilização de dados para controle da arrecadação; constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário; pagamento do Adicional; manutenção em arquivo, pelo prazo de cinco anos, dos conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte; isenção; suspensão; incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento;  destinação do produto da arrecadação; e taxa de utilização do Mercante.

A MP 545/2011 trata também da obtenção do ressarcimento do Adicional sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

PIS e COFINS - Operações com Café

Fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 0901.1 (Café não torrado) e 0901.90.00 (cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção), da TIPI.

A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a consumidor final. Também ficou vedada a apuração de créditos vinculados às receitas de vendas efetuadas com suspensão.

A pessoa jurídica, no regime não cumulativo do PIS e da Cofins, que efetuar exportação dos produtos classificados no código 0901.1(Café não torrado) da TIPI poderá descontar crédito presumido calculado sobre a receita de exportação dos referidos produtos.

As pessoas jurídicas, tributadas no regime no regime não cumulativo do PIS e da Cofins, passarão a descontar crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 (Café não torrado) da TIPI utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 (café torrado) e 2101.1 (Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café) da TIPI. O direito ao crédito presumido somente se aplica aos produtos adquiridos de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País.

IOF - Contrato de Derivativos Financeiros

Foi alterada a Lei 11.196/2005, a qual passa a dispor que o prazo de recolhimento do IOF, incidente sobre operações relativas a contrato de derivativos financeiros, será: a) até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro e ativo financeiro; b) até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso de operações relativas a contrato de derivativos financeiros; e c) até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.

IPI – Produtos Automotivos Importados

Foi alterada a Medida Provisória 540/2011, de forma que a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (veículos) se aplica aos produtos de procedência estrangeira importados ao amparo de acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária e que contemplem programas de integração específicos, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo.

Programa Cinema Perto de Você e RECINE

Foi instituído o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil.

No tocante a parte tributária foi instituído o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE, cujas beneficiárias serão pessoas jurídicas detentoras de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado e aprovado, nos termos e condições da regulamentação a ser expedido pelo poder Executivo.

O regime especial prevê a suspensão do PIS, da Cofins, do PIS – Importação, da Cofins - Importação, do IPI e do IPI – Importação, bem como as condições para conversão em isenção ou alíquota zero.

Projeto Cinema na Cidade

Foi alterada a Medida Provisória 2.228-1/2001, que estabeleceu princípios gerais da Política Nacional do Cinema e a Lei 8.685/1993, que criou mecanismos de fomento à atividade audiovisual, entre outras providências. 

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