AJUSTE SINIEF ICMS 7, DE 4 DE JULHO DE 2008

DOU 08.07.2008

Prorroga as disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/08, que autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2009 o prazo previsto na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 04/08, de 4 de abril de 2008.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, 12 de dezembro de 1997, realizados no período de 1º.07.2008 até a data da publicação deste ajuste.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia -Carlos Martins Marques de Santana; Ceará -João Marcos Maia p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo -Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás -Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jor-celino José Braga; Maranhão -José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul -Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -Simão Cirineu Dias; Pará -José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí -Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.


Portal Tributário  |  Guia Trabalhista  |  Portal de Contabilidade  |  Simples Nacional  |  Modelos de Contratos  |   Normas Legais

Controle de Condomínios  |  Boletim Fiscal  |  Boletim Trabalhista  |  Boletim Contábil  |  Terceirização  |  Contabilidade Gerencial  |  Impostos

CLT  |  DCTF  |  IRPF  |  CIPA