Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 4 de 28.04.2008
D.O.U.: 29.04.2008
Autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da
cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio
SINIEF SN, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações
Econômico-Fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a adotar, até 30 de junho
de 2008, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste
SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo
de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97,
realizados no período de 1º.07.1998 até a data da publicação deste ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
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