Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 3 de
04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema
Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao
Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescido ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de
1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico -Fiscais -
SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, o seguinte código
com a respectiva Nota Explicativa:
"6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação
ao serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a
contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do
imposto sobre a prestação dos serviços.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
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