Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, abaixo indicados, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do § 2º:
"IV - providenciar, junto ao tomador, a entrega do CT-e autorizado bem como do novo DACTE impresso nos termos do inciso III deste parágrafo.";
II - o § 3º:
"§ 3º O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, junto à via mencionada no inciso III do caput, a via do DACTE recebida nos termos do inciso IV do § 2º.".
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados na forma do Ajuste SINIEF 09/07, no período de 2 de junho de 2008 até a data da publicação deste Ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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