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AJUSTE SINIEF 9, DE 22 DE MAIO DE 2013

D.O.U.: 23.05.2013

Revoga o Ajuste SINIEF 19/12, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2013, conforme os arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Fica revogado o Ajuste SINIEF 19/2012, de 7 de novembro de 2012.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013, de 22 de maio de 2013.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/ Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Márcia Robalinho p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Jonil Vidal p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon p/ Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior p/ Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/ Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Acyr Rodrigues Monteiro p/ Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Molim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Carlos Henrique Cavalcante Antunes p/ João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Marcia Mantovani p/ Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.


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