AJUSTE SINIEF 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
DOU de 22.02.2016
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a
que se refere à cláusula décima primeira do
Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o
Secretário da Receita Federal do Brasil, na 258ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital
previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4
de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos em janeiro e
fevereiro de 2016, fica postergado para o dia 20 de abril de 2016.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.