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AJUSTE SINIEF Nº 13 DE 05/09/2016

DOU 08.09.2016   

Altera o Ajuste SINIEF 07/2016, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira . O inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2016, de 08 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.".

Cláusula segunda . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.


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