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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 27, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008

DOU 08.10.2008

Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) em relação às receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros de que trata o inciso XII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 10 e no inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº 10168.003438/2008-56, declara:

Art. 1º As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, inclusive na modalidade de fretamento ou para fins turísticos, submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 23, de 11 de fevereiro de 2008.

LINA MARIA VIEIRA

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.


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