ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF Nº 49 DE 30.10.2006
D.O.U.: 31.10.2006
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 29, de 26 de setembro de 2006, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a alteração de redação a seguir relacionada, mantida a alíquota vigente:
Cód. NCM |
Descrição |
3824.90.75 |
Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais |
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Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Cód. NCM |
Descrição |
Alíq. (%) |
3002.10.25 |
Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico |
0 |
3002.10.26 |
Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina |
0 |
3901.90.50 |
Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso |
5 |
3906.90.46 |
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso |
5 |
3911.90.12 |
Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros |
5 |
3911.90.24 |
Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros |
5 |
3920.99.50 |
De poli(clorotrifluoroetileno) |
15 |
4804.59 -- |
Outros |
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4804.59.10 |
Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico |
5 |
4804.59.90 |
Outros 5 |
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7410.11.1 |
Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso |
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7410.11.11 |
De espessura inferior ou igual a 0,04 mm |
5 |
7410.11.19 |
Outras |
5 |
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Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 4804.59.00 e 7410.11.10.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID