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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF Nº 30 DE 10.07.2006

D.O.U.: 11.07.2006

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 15, de 29 de junho de 2006, declara:

Art. 1º Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód. NCM Descrição Alíq. (%)
3402.11.40 Mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos 5
3926.90.3 Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes)
3926.90.31 Para colostomia, ileostomia ou urostomia 0
3926.90.32 Para hemodiálise 0
3926.90.39 Outras 0
3926.90.6 Anéis de seção transversal circular ("Orings")
3926.90.61 De tetrafluoroetileno e éter perfluorometilvinil 15
3926.90.69 Outros 15
5402.49.20 De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex 0
7212.40.2 Revestidos de plásticos
7212.40.21 Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobreestanho-chumbo, aplicada por sinterização 5
7212.40.29 Outros 5
8424.89.20 Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar os pneumáticos 5
9024.80.2 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos 0
9024.80.29 Outros 0

Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 3926.90.30, 7212.40.20 e 9024.80.20.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


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