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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 25 DE JUNHO DE 2009

DOU 29.06.2009

Dispensa a pessoa física Microempreende­dor Individual - MEI da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto so­bre a Renda.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro­vado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara:

Art. 1º Fica dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, não se aplicando o disposto no inciso III do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, a pessoa física que seja Microempreendedor In­dividual - MEI, nos termos dos arts. 18-A a 18-C da Lei Com­plementar nº 123, de 2006, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas no re­ferido artigo.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA


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