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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB Nº 13 DE 30.06.2010

D.O.U.: 01.07.2010

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 54, de 22 de setembro de 2009,

DECLARA:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação constantes do Anexo III, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2204.29.00, 2204.29.00 Ex 01 e 8481.20.10.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO I

NCM DESCRIÇÃO
9021.90.81 Implantes expansíveis ("Stents"), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

ANEXO II

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2204.29 Outros
2204.29.1 Vinhos
2204.29.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros 10
2204.29.19 Outros 10
2204.29.20 Mostos 10



2309.90.60 Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo 0



8481.20.1 Rotativas, de caixas de direção hidráulica
8481.20.11 Com pinhão 5
8481.20.19 Outras 5



8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 20

ANEXO III

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2204.29.11 Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez 40
2204.29.19 Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez 40
2309.90.60 Ex 01 - Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho 10


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