Ato
Declaratório Interpretativo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 11 de 05.07.2007
D.O.U.: 06.07.2007
Dispõe sobre os percentuais aplicáveis à receita bruta da prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados, para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, e tendo em vista o que consta no processo nº
13603.002280/2003-02, declara:
Artigo único. Para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido,
deve ser aplicado sobre a receita bruta relativa à prestação de serviços de
guindastes, guinchos e assemelhados, o percentual de:
I - 8% (oito por cento), quando as atividades executadas por esses equipamentos
sejam obrigatoriamente parte integrante de um contrato de transporte, e a
receita seja auferida exclusivamente em função do serviço de transporte
contratado; e
II - 32% (trinta e dois por cento), quando decorra da prestação de serviços que
não integrem um contrato de transporte ou da locação dos referidos equipamentos.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Portal Tributário |
Guia Trabalhista |
Portal de Contabilidade |
Super
Simples
Modelos
de Contratos |
Livraria |
Normas Legais |
Controle de
Condomínios