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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

D.O.U.: 11.08.2011

Cancela as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Crédito Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011, DECLARA:

Art. 1º Ficam canceladas as intimações lavradas em 30 de junho de 2011, referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


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