ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 3 DE MARÇO DE 2008
DOU 05.03.2008
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da
América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso
de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de março de
2008.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no
caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de março de
2008, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a
utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no
dia 15/02/2008, cujo valor corresponde a R$ 1,7533;
II - as deduções que serão permitidas no mês de março de 2008 (incisos II, IV e
V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a
utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no
dia 15/02/2008, cujo valor corresponde a R$ 1,7541.
ADALTO LACERDA DA SILVA
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