ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 8 DE
FEVEREIRO DE 2008
DOU 12.02.2008
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de
balanço.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no
uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e da delegação de competência do art. 3º da Portaria Cosit nº 6, de 22 de
agosto de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento
do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações
monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2008,
na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), em 31 de janeiro de 2008.
Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do
art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
|
JANEIRO/2008 |
|||
|
Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
|
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,75950 |
1,76030 |
|
978 |
Euro |
2,61268 |
2,61510 |
|
425 |
Franco Suíço |
1,62518 |
1,62629 |
|
470 |
Iene Japonês |
0,016534 |
0,016545 |
|
540 |
Libra Esterlina |
3,49894 |
3,50115 |
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
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