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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS - COTIR Nº 13 DE 29.04.2010

D.O.U.: 03.05.2010

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2010.

A COORDENADORA DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei Nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei Nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto Nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2010, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de março de 2010.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Março/2010 

Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 1,7802 1,7810
978 Euro 2,4061 2,4076
425 Franco Suíço 1,6898 1,6909
470 Iene Japonês 0,01905 0,01906
540 Libra Esterlina 2,7025 2,7043

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA


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